Com a promulgação da recente Lei 11.280/04 (16 de fevereiro de 2006) muita discussão tem surgido em torno das novas disposições referentes à prescrição.
Isso porque, na fúria legislativa de alterações sucessivas do Código de Processo Civil, alei em questão revogou o artigo 194 do Código Civil.
Art. 194. O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz. Revogado pela Lei 11.280/06
O diploma, ainda, alterou o artigo 219, § 5º do Código de Processo Civil que passou a ter a seguinte redação:
Art. 219 § 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição
A matéria tem gerado polêmica, pois com a determinação de que o juiz pronunciará a prescrição de ofício, uma de suas clássicas diferenças para o instituto da decadência desapareceu.
Se fizéssemos um quadro comparativo entre as diferenças conceituais e seus efeitos dos institutos da prescrição e da decadência chegaríamos a seguinte conclusão
PRESCRIÇÃO | DECADÊNCIA |
Refere-se a prazos para exercício de pretensões (prestações de dar, fazer e não fazer) | Refere-se a prazos para exercícios de direitos potestativos (que podem ser exercidos independentemente da colaboração do sujeito passivo) |
Em termos de tutela jurídica, as ações condenatórias estão sujeitas a prazos prescricionais (ex: pagamento de indenização) | As ações constitutivas e desconstitutivas estão sujeitas à decadência (ex: ação anulatória de contrato por erro, dolo ou coação) |
Sofre interrupção, impedimento e suspensão | Não sofre, em regra, interrupção ou suspensão. |
Atinge interesses de cunho patrimonial e que não tem relevância para ordem pública. | Cuida de matérias de interesse público. |
A pergunta que se faz é a seguinte:o fato de juiz pronunciar a prescrição de ofício significa que a matéria se tornou de ordem pública?
A segunda pergunta é a seguinte: se a resposta à primeira questão for positiva, tornando-se a prescrição matéria de ordem pública, não seria mais possível a renúncia à prescrição, estando, portanto, revogado o artigo 191 do Código Civil?
A resposta a ambas às perguntas é …