Prescrição e sua Alegação-“Lei 11.280 e a revogação do art. 194 do Código Civil”

Com a promulgação da recente Lei 11.280/04 (16 de fevereiro de 2006) muita discussão tem surgido em torno das novas disposições referentes à prescrição.

Isso porque, na fúria legislativa de alterações sucessivas do Código de Processo Civil, alei em questão revogou o artigo 194 do Código Civil.

Art. 194. O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz. Revogado pela Lei 11.280/06

O diploma, ainda, alterou o artigo 219, § 5º do Código de Processo Civil que passou a ter a seguinte redação:

                                  Art. 219 § 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição

 A matéria tem gerado polêmica, pois com a determinação de que o juiz pronunciará a prescrição de ofício, uma de suas clássicas diferenças para o instituto da decadência desapareceu.

Se fizéssemos um quadro comparativo entre as diferenças conceituais e seus efeitos dos institutos da prescrição e da decadência chegaríamos a seguinte conclusão

PRESCRIÇÃO DECADÊNCIA
Refere-se a prazos para exercício de pretensões (prestações de dar, fazer e não fazer) Refere-se a prazos para exercícios de direitos potestativos (que podem ser exercidos independentemente da colaboração do sujeito passivo)
Em termos de tutela jurídica, as ações condenatórias estão sujeitas a prazos prescricionais (ex: pagamento de indenização) As ações constitutivas e desconstitutivas estão sujeitas à decadência (ex: ação anulatória de contrato por erro, dolo ou coação)
Sofre interrupção, impedimento e suspensão Não sofre, em regra, interrupção ou suspensão.
Atinge interesses de cunho patrimonial e que não tem relevância para ordem pública. Cuida de matérias de interesse público.

A pergunta que se faz é a seguinte:o fato de juiz pronunciar a prescrição de ofício significa que a matéria se tornou de ordem pública?

A segunda pergunta é a seguinte: se a resposta à primeira questão for positiva,  tornando-se a prescrição matéria de ordem pública, não seria mais possível a renúncia à prescrição, estando, portanto, revogado o artigo 191 do Código Civil?

A resposta a ambas às perguntas é …

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