O Código Civil e as decisões dos Tribunais V

Não são poucas as pessoas que nos escrevem, nem aquelas que nos perguntam em aulas e palestras a respeito do problema da vênia conjugal e a questão de direito intertemporal.

Em artigos anteriores, comentamos a profunda alteração sofrida pelo sistema com a edição do Código Civil de 2002.

O Código Civil de 1916 que não dava autonomia à mulher casada, em seu artigo 235, dispunha que o marido não poderia, sem o consentimento da esposa, qualquer que fosse o regime de bens, alienar, hipotecar ou gravar de ônus real os bens imóveis de sua propriedade.

A regra tinha a sua razão de ser. Os bens imóveis (chamados de bens de raiz) sempre foram considerados de grande valor econômico, mormente na sociedade eminentemente agrária do fim do século XIX e início do século XX, época em que o Código Civil de 1916 foi concebido e aprovado.

Assim, a limitação imposta ao marido tinha o claro objetivo de…

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