O Código Civil e as decisões dos Tribunais IV – Reparação civil e direito intertemporal

O problema que se verifica diz respeito à drástica redução dos prazos para a pretensão de indenização. Sob a vigência do Código Civil de 1916, tinha a vítima o longo prazo de 20 anos para pleitear a reparação (art. 177, caput). Com a vigência do Código Civil de 2002, o prazo para exercício da pretensão de reparação civil foi reduzido para apenas 3 anos (art. 206, par. 3, V),

A regra tem sua razão de ser. O novo Código Civil optou…

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