Simão Indica – A Invalidade do Negócio Jurídico (Maurício Bunazar)

Segue aqui a obra do meu grande amigo e sócio, da qual tive o prazer de fazer o prefácio.
A obra que prefacio contém um desafio: como superar o comando expresso do artigo 169 do Código Civil pelo qual o negócio jurídico nulo não pode ser confirmado, nem se convalesce com o decurso do tempo?

A obra por meio de proposições teóricas sólidas analisa cada uma das hipóteses de invalidade do sistema (capacidade das partes, licitude e possibilidade do objeto e ausência de forma prescrita em lei) para concluir que apenas em leitura superficial pode-se concluir que o negócio jurídico nulo não pode produzir efeitos e se manter hígido no mundo jurídico.

Em brilhante leitura sistêmica, Bunazar destrói uma premissa histórica: o negócio jurídico nulo pode prosseguir existindo e produzindo efeitos, em certas circunstâncias e de acordo com certos critérios. Quais circunstâncias e quais critérios? A resposta se dará pela aprazível leitura da obra que, como linguagem escorreita e sem gongorismo, traz ao leitor a clareza dogmática que a categoria jurídica exige.

Segue aqui o link da obra:
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