Desculpem-me por falar o óbvio. Em uma de minhas aulas de graduação na Fundação Armando Álvares Penteado, quando explicava a noção de abuso de direito como ato ilícito,fui prontamente argüido pelo aluno Theodoro com relação à recente prisão efetuada pela Polícia Federal dos Senhores Paulo e Flávio Maluf.
Desde logo quero adiantar aos amigos leitores da Carta Forense que não sou malufista, nunca votei no Senhor Paulo Maluf, não aprovei sua gestão e achei sofrível (para dizer o menos) a gestão do sucessor-fantoche Celso Pitta.
Entretanto, desculpem-me por falar o óbvio. A possibilidade de prisão de determinado cidadão, por determinação do Poder Judiciária, não só é algo lícito, como decorre do dever de manter a lei, a ordem e a segurança pública. É o chamado exercício regular de um direito, ato, portanto, lícito (CC/02, art. 188).
Por outro lado, a forma pela qual ocorreu a prisão deve ser repudiada por todo e qualquer cidadão de bem. Havia a mais leve necessidade se de algemar o senhor Flávio Maluf? Desculpem-me por falar o óbvio. A resposta é NÃO! O ato abusivo foi cometido com um único intuito: promover a humilhação de uma pessoa que ainda sequer foi condenada por um juiz criminal.
Mas não é só. O que podemos dizer de todo o espetáculo pirotécnico armado pela Polícia Federal diante das câmeras da mais importante e influente emissora de televisão? Teria a Polícia Federal o direito de “venda” das imagens com exclusividade, como se estivesse negociando a transmissão do Campeonato Brasileiro de Futebol? Desculpem-me por falar o óbvio. A resposta é NÃO!
A forma pela qual a prisão foi efetuada revela TOTAL DESPRESPEITO aos princípios básicos garantidos a todos os brasileiros na Constituição Federal ferindo frontalmente a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Diante de circo que se armou, das ofensas aos direitos individuais e da agressão a todos os cidadãos de bom senso, resta claro o dever de INDENIZAÇÃO do Estado em decorrência do abuso de direito, pois o direito de efetuar a prisão excedeu seus fins.
Desculpem-me por falar o óbvio. Aqueles que eventualmente tenham se regozijado da prisão, sob o famoso argumento do “bem-feito”, “roubou tem que ser humilhado”, não devem se esquecer que se hoje o abuso foi cometido contra seu desafeto, amanhã poderá ser ele a próxima vítima. Se a lei é desrespeitada, perde o cidadão suas garantias individuais e fica totalmente desprotegido da fúria sanguinária do Poder Público.
As sucessivas atitudes da Polícia Federal, sob o manto de sue chefe supremo, o Todo-Poderoso Ministro da Justiça tem revelado um profundo desrespeito ao cidadão comum. Não nos esqueçamos da vergonhosa prisão dos donos e advogados da Cervejaria Schincariol. Não nos esqueçamos daquele direito do IBAMA que foi humilhado e ficou desacreditado sem ter cometido qualquer ato criminoso. Não nos esqueçamos dos escritórios (apenas alguns…) invadidos e destruídos pela fúria punitiva da Polícia Federal.
Desculpem-me por falar o óbvio. O argumento do MinistroTodo-Poderoso de que apenas cumpre ordens emanadas do Poder Judiciário revela-se pífio e pouco inteligente. O problema não está na ordem em si, mas na FORMA ABUSIVA pela qual é executada pela Polícia.
Sob o comando do Senhor Ministro, as arbitrariedades cometidas se multiplicam e fazem lembrar um triste período da História recente, no qual se matava e torturava em nome da manutenção de um status quo. Nossa omissão pode custar caro! Desculpem-me por falar o óbvio. Se não fosse a omissão, talvez o nazismo tivesse sido combatido em seu início e não teria gerado tantos danos à humanidade.
Por fim, gostaria de lembrar aos amigos leitores que quando do Julgamento final poderemos ser absolvidos por nossas ações, mas todos, sem exceção, seremos condenados por nossas omissões.
É momento de protestar e não de se omitir! Desculpem-me por falar o óbvio.