Zeno Veloso, o jurista que contava histórias Por Flávio Tartuce e José Fernando Simão

Zeno Augusto Bastos Veloso nasceu em Belém em 1º de junho de 1945 e entrou para a história do Brasil como um dos seus maiores juristas. Foi deputado estadual, secretário de Justiça do Estado do Pará, assessor constituinte, elaborador de leis importantes, como as Constituições dos estados do Pará e do Amapá e o Código Civil de 2002. Foi também professor de Direito Civil e de Direito Constitucional da Universidade Federal do Pará (UFPA), na qual se formou em 1969 e da qual recebeu o título de notório saber, e da Universidade da Amazônia (Unama), que lhe concedeu o título de doutor honoris causa. Foi tabelião do 1º Ofício de Notas de Belém de 1966 até 2018. Também atuou como advogado e parecerista.

Foi fundador do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e um dos seus grandes entusiastas, líder e ícone doutrinário. Muitas de suas exposições nos congressos e eventos do instituto, por todo o país e em Portugal, marcaram época. Foi também membro da Academia Paraense de Letras e um dos fundadores e incentivadores do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCont), criado em 2019. Participou de muitas outras entidades e associações, sempre com papel de destaque.

Publicou vários livros de relevância para a doutrina nacional, destacando-se suas obras “Controle Jurisdicional de Constitucionalidade” (Del Rey) — uma das mais citadas pela jurisprudências do Supremo Tribunal Federal —, “Invalidade do Negócio Jurídico” (Del Rey), “Testamentos” (Cejup), “Direito Brasileiro da Filiação e da Paternidade” (Malheiros), “Condição, termo e encargo” (Malheiros), “União estável” (MPPA), “Direito Hereditário do Cônjuge e do Companheiro” (Saraiva), “Comentários ao Código Civil. Volume 21” (Saraiva), “Comentários à Lei de introdução ao Código Civil: artigos 1° a 6°” (Unama), “Código Civil Comentado. Tomo XVII” (Atlas) e “Direito Civil: Temas” (Juspodivm). Participou de mais de uma centena de obras coletivas, sobretudo sobre o Código Civil de 2020, podendo ser citadas, somente para ilustrar, as séries “Novo Código Civil — questões controvertidas” (Método) e “Direito Civil: diálogos entre a doutrina e jurisprudência” (Atlas).

No ano de 2014, a Editora Método lançou o livro “Direito Civil Constitucional e outros Estudos em Homenagem a Zeno Veloso”, que contou com a colaboração de grandes civilistas e constitucionalistas do Brasil e de Portugal, onde também era muito reconhecido e por onde sempre esteve e marcou presença com grandes palestras, principalmente nas Faculdades de Direito das Universidade de Lisboa e de Coimbra.

Além de seus títulos, de suas obras de suas honrarias, Zeno Veloso era, como ele próprio dizia, um contador de histórias. Entre elas, destacamos a “História do Nagibão”, em que relatava como poderia ser injusta a sucessão em favor da convivente.

A propósito desse tema, Zeno Veloso foi um dos juristas citados pelo Supremo Tribunal Federal no julgado que, em repercussão geral, reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil e determinou a inclusão do companheiro, ao lado do cônjuge, no artigo 1.829 da codificação privada. Não só nessa decisão, como também em outras, os tribunais, sobretudo o STF e o STJ, aplicaram as suas ideias e seus conceitos. Somente para ilustrar, novamente foi ele quem cunhou a expressão “namoro qualificado”, hoje comum nos acórdãos de todo o país.

O Mestre Zeno, como sempre o chamamos, encantou o mundo jurídico brasileiro, principalmente por sua enorme generosidade. Deveria se chamar “Zeno Generoso” e não Veloso. Sempre incentivou os mais jovens, sobretudo os que iniciavam as suas carreiras jurídicas. Fez isso desde quando o conhecemos até os seus últimos momentos. E amava o Direito Privado como um todo. Quantas vezes ligou aos seus amigos, alunos e discípulos para debater um caso concreto ou para trocar impressões jurídicas.

Infelizmente, no último dia 18 o Brasil perdeu um dos seus maiores juristas. Uma grande pessoa, de enorme coração, de precisão teórica impressionante, que explicava conceitos completos com simples frases ou por meio das histórias que contava. Perdemos o nosso “contador de histórias”. O seu legado persiste e nós, seus amigos e eternos alunos, seguiremos a sua missão de levar a Boa Justiça, que tanto defendida. Que Deus o receba como um verdadeiro sábio, que cumpriu a sua missão!

(Dos seus filhos acadêmicos socioafetivos)

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