Era uma vez um país que em 1988, após mais de 20 anos de trevas ditatórias ganhou uma Constituição dita cidadã…
Era uma vez um país cuja Constituição determinava dentre seus princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana, a solidariedade e a isonomia…
Era uma vez um país que cuja Carta Magna continha disposição determinando ser a moradia um direito social….
Era uma vez um país que, em 2002, após mais de 80 anos de vigência de um Código Civil apegado às tradições liberais do Século XIX, elaborado para uma sociedade rural e escravocrata (os Esboços se iniciaram antes de 1888), ganhou um novo diploma, baseado num sistema de princípios e cláusulas abertas, fundamentado na eticidade, operabilidade e socialidade….
Era uma vez um país que caminhava para efetivação dos princípios constitucionais e ainda da boa-fé e da função social do contrato e da propriedade….
Mas no meio do caminho tinha uma pedra….E nome desta pedra era Supremo Tribunal Federal.
Quando instados a decidir a respeito da gravidez da pobre lavradora nordestina Severina, de 27 anos que carregava em seu ventre um bebê anencéfalo (formado sem cérebro e que já nasceria morto) os Magistrados impediram a realização do aborto, obrigando aquela humilde brasileira a gestar o ser morto por mais de 8 meses, para, ao fim, sair da maternidade direto para um enterro. O argumento do Ministro Cezar Peluso: “O sofrimento não degrada a dignidade humana. É, ao contrário, essencial. O remorso também é sofrimento. O sistema judiciário só repudia o sofrimento por atos injustos, o que não é o caso” (sobre o tema o lindo e emocionante documentário UMA VIDA SEVERINA).
Quando instados a decidir sobre o direito à moradia do fiador em caso de fiança locatícia, determinaram os magistrados a perda de sua residência, passando longe da questão constitucional, do direito à moradia garantido na CF, bem como da questão da isonomia, em nítido ranço histórico, apego ao formalismo em sacrifício da Justiça e da eqüidade. Concluiu o mesmo Ministro Cezar Peluso: “A Constituição não repugna que o direito social à moradia possa ser implementado por uma norma jurídica que estimule ou favoreça o incremento da oferta de imóveis para fins de locação habitacional”.
E nesse dia, aquele país de faz-de-conta acordou muito mais triste.
O professor acordou com menos crença nas instituições, na Justiça dos homens e em sua boa-vontade. E como fazer para superar a decepção e descrença num país mais justo e igualitário?
Vamos seguir a máxima sugerida por FERNANDA TARTUCE: Retroceder nunca, render-se jamais. Encontramos consolo nas palavras de LUCAS DE ABREU BARROSO: os horizontes históricos, políticos e sociais do direito vão muito além de uma mera decisão judicial. Mais uma vez perde o direito, perde a cidadania, perde o povo brasileiro. (e-mails enviados no dia 09 de fevereiro de 2006)
Então, neste dia, para provar que nem tudo estava perdido, apesar da mesquinhez das decisões da Alta Corte, tivemos a sorte de ouvir Camila, 20 anos, estagiária de direito, no seu terceiro ano de faculdade: “Doutor, não desanima não. Até nós que ainda estamos na graduação percebemos o absurdo da decisão! Em debate na classe, por unanimidade, condenamos as decisões do STF. Nossa sorte é que, em breve, estes Ministros passarão, e, com eles, morrerá esta visão retrógrada e carregada de injustiças. Nada melhor que o tempo!”
E, então, concluímos de maneira melancólica, que apesar de ontem ter o país amanhecido muito, mas muito triste, o amanhã nos sorri cheio de esperança.
Do forte calor da madrugada paulistana em 10 de fevereiro de 2006.