Prescrição e Decadência – Início Dos Prazos – 2013 José Fernando Simão

Esta obra nos mostra que o tempo exerce influência sobre direito e, mais especificamente, sobre as relações jurídicas, não se tem a menor dúvida. Entretanto, o questionamento que se faz é à forma pela qual o tempo atua sobre as relações jurídicas e se o faz de maneira uniforme nas relações de direito privado. Algumas singelas e corriqueiras questões do cotidiano podem servir de exemplo ao tema estudado neste livro. Iniciam-se os prazos decadenciais para anulação do casamento quando de sua celebração (CC, art. 1.560). Em certas situações, todavia, prazos igualmente de natureza decadencial ficam impedidos de correr por força de lei. Essa “contradição” se torna nítida na análise da coação. O prazo para se anular um negócio jurídico por coação é de quatro anos, contados do dia em que ela cessar (CC, art. 178, I). Curiosamente, o prazo para anular o casamento por coação se inicia no momento da celebração do casamento, e não quando da cessação da ameaça ou violência ( CC, art. 1.550, IV). Esses exemplos demonstram a disparidade de tratamentos dos efeitos do tempo sobre as relações jurídicas, em se tratando de decadência. O objetivo desta obra é exatamente buscar um conciliação entre os valores da segurança e da justiça no tocante ao tempo e seus efeitos, delimitando com clareza a distinção entre prescrição, decadência, supressio e surrectio. Livro-texto para a disciplina Direito Civil do curso de graduação e de pós-graduação em Direito. Obra de relevante interesse para os operadores do Direito, especialmente para os profissionais que lidam com causas cíveis.

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