O Código Civil e as decisões dos Tribunais – A mudança de regime de bens.

Caros amigos leitores da Carta Forense, 2006 se inicia e conforme a solicitação de inúmeros leitores, iniciamos uma série de artigos para comentar decisões emanadas de Tribunais a respeito do Código Civil de 2002, mormente em suas questões polêmicas.
Quando do início da vigência do diploma em 11 de janeiro de 2003, muitas vezes explicávamos matérias polêmicas e concluíamos que a questão só será resolvida com as decisões dos Tribunais. Na verdade a espera valeu e começou a render proveitosos frutos.
Temas controvertidos começam a tomar forma nos julgados, mesmo que estes não possam ser considerados definitivos, pois a construção da jurisprudência se dá após longa e cuidadosa análise repetida de diversos temas. O que faremos então, não será comentar jurisprudência, mas sim julgados interessantes que, podem ou não, confirmar, no futuro, o acerto de determinada tese doutrinária.

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