Notas sobre a organização da Família Romana

A família romana e a organização militar, nas palavras de Ihering, eram os pontos de partida da ordem política romana[1]. O autor afirma que a constituição política antiga contém uma combinação de dois princípios, um de coordenação e outro de subordinação. O Estado antigo tem suas raízes na família e seus galhos e cume se confundem com a constituição militar, em outras palavras, as gentes e a posição que ocupam os indivíduos são fundados sobre a ideia de família, as cúrias, tribos com seus chefes e o Rei, tem por base o interesse militar.

É a partir dessa noção histórica que se compreende a família romana e a figura do paterfamilias. Uma ordem estatal que espelha a ordem familiar.

O papel que desempenha a família no mundo antigo se afasta essencialmente do aspecto que ela tem hoje em dia. Atualmente, trata-se de uma relação de direito privado puro, sem qualquer importância política imediata. Os vínculos que efetivamente interessam são os conjugais e parentais, sendo que quanto aos demais, o direito abandona a família à sua própria força moral[2].

Qual é o significado da palavra familia entre os romanos? Ela é empregada em diversas acepções. Em certa medida ela é sinônimo de domus, o que significa o homem que tem o direito de comandar sua casa e todos aqueles que, a qualquer título, devem-lhe obediência (sua esposa, filhos e escravos). Por outro lado, significa o conjunto de pessoas unidas por um lação de parentesco civil (agnatio). Em sentido mais amplo, a família compreende todos aqueles de origem comum, que são unidas por um laço de parentesco natural (cognatio)[3].

Nesta primeira acepção, a família como domus reflete o poder do pater. Para o Estado, a relação de subordinação social é a imagem da relação que existe entre os pais e filhos. O poder do chefe de Estado é um pátrio poder ampliado e é sob este espírito que é exercido[4].

É a família patriarcal por excelência em que no direito romano mais antigo, o paterfamilias tinha sobre o filho os mesmos poder que tinha sobre os escravos, a saber: direito de vida e morte, faculdade de os rejeitar, de os vender, de os dar em garantia, de os reivindicar como coisa sua[5].

Aliás, em sentido estrito a família é um conjunto de pessoas sujeitas ao poder do mesmo pater e em seu sentido amplo é o conjunto de pessoas que estariam reunidas sob o poder de um mesmo pater se ele fosse vivo[6].

O poder do paterfamilias, assim como o poder do governante, é, em princípio, muito amplo. Tinha o chamado ius vitae et necis, ou seja, o direito de vida e morte sobre as pessoas dependentes; o ius exponendi que consistia em poder de abandonar o filho infante e, por fim, o ius vendendi, que era o direito de vender as pessoas a ele sujeitas como escravos[7].

Em matéria de patrimônio a questão não diferente. Os bens adquiridos pelo filho pertenciam de imediato ao pater. A conclusão de Warnkoenig sobre o tema é impressionante: filho e pai pareciam formar uma só pessoa.

O poder do paterfamilias tem conteúdo unitário: abrange e unifica toda a família romana com efeitos pessoais e efeitos patrimoniais. A patria potestas é o poder não só sobre os filhos como também sobre os netos dos filhos masculinos[8].

Faltava, claramente, o sentido de individualidade, pois o interesse da família, assim como do Estado, apagava o do indivíduo que se aniquilava enquanto ser, pois era absorvido pela figura do paterfamilias.

Neste modelo, o coletivo aniquila o individual, pois o interesse que se leva em conta é o da família e não de seus membros. Contudo, a decisão sobre o interesse da família era exclusiva do pater, que encarnava toda a família (o indivíduo que representa a coletividade), seus interesses e desejos.

A consideração do interesse de cada membro da família passava pelo filtro decisório do paterfamilias e, evidentemente, com a concentração patrimonial que este detinha, difícil ficava para os alieni iuris (sujeitos ao poder do pater) qualquer forma de independência pessoal.

Esse modelo familiar não perdurou por todo o longo período histórico do Direito Romano. Já no período imperial o poder de vida e morte se transforma em mero poder de corrigir os filhos (ius domesticae emendationis)[9]

Da mesma forma, a parte patrimonial sofre erosões. O filho passa a ter o gozo (não a propriedade) de um peculium, ou seja, um pequeno patrimônio em dinheiro ou em coisas. Ainda, no período imperial, os soldados, ainda que sob o poder do pater, tinham o gozo e o poder de dispor por testamento do peculium castrense, ou seja, os bens adquiridos na vida militar. E depois de Constantino, surge o peculium quasi castrense, ou seja, bens que foram adquiridos no exercício de uma profissão ou cargo público, e sobre os bens que obteve por herança materna (bona adventicia) ou pelo matrimônio (lucra nuptialia) tem o filho plena propriedade.[10]


[1].   Tomo I, p. 178.

[2].   Ihering, tomo I, p. 180.

[3].   Demangeat, tomo I, p. 220.

[4].   Ihering, tomo I, p. 182.

[5].   Warnkoenig, p. 71.

[6].   Chamoun, p. 66.

[7].   Correia e Sciascia, p. 120.

[8].   Correia e Sciascia, p. 120

[9].   Correia e Sciascia, p. 120.

[10]. Correia e Sciascia, p. 121.

Para você citar:

SIMÃO, José Fernando. Notas sobre a organização da família romana. Jornal Carta Forense, São Paulo, , v. 127, p. B8 – B8, 01 dez. 2013.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.